A abundância de recursos naturais no Brasil sempre orientou a exploração destes bens sem que houvesse grandes preocupações com sua disponibilidade ou finitude. Em determinado momento histórico, a extração dos insumos naturais levou o Estado brasileiro a estabelecer regulamentação específica para que ela passasse a ocorrer de maneira disciplinada, coibindo a prática daqueles que infringem tais leis.
A criação de códigos específicos para regulação das atividades, a partir da década de 1930, e o desenvolvimento industrial começaram a definir as questões ambientais no Brasil. Esse movimento se intensificou nos anos de 1960, com o estabelecimento de legislações como o Estatuto da Terra, atualização do Código Florestal de 1934, o Código de Mineração, entre outros, que passaram a disciplinar os setores que envolviam diretamente a exploração de recursos naturais.
Em paralelo, as constatações científicas sobre o aquecimento do planeta, o crescimento do buraco na camada de ozônio na atmosfera e a ocorrência de catástrofes ambientais em diversos países começaram a despertar a consciência ambiental na sociedade mundial. Em 1972, a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou a 1a Conferência sobre o Meio Ambiente na Suécia e aprovou a Declaração Universal do Meio Ambiente, que estabelece que os recursos naturais devem ser preservados em benefício das gerações futuras e que cada país tem de regulamentar esse princípio em sua legislação doméstica.
Após as definições da ONU, o Brasil deu passos largos na implantação de leis ambientais. O primeiro deles ocorreu em 1981, com a Política Nacional do Meio Ambiente, que definiu objetivos e instrumentos para sua proteção (do meio ambiente).
Em 1985, o País criou a Lei da Ação Civil Pública, que permitiu que o Poder Judiciário pudesse penalizar danos causados ao meio ambiente. A Constituição Federal de 1988 também ampliou a regulação ao dedicar um capítulo para que o meio ambiente tivesse uma categoria de bem protegido constitucionalmente. E a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, dispôs sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente.
A partir de 2009, foram criadas no Brasil legislações específicas sobre mudanças climáticas, como a Lei n. 12.187, que instituiu a Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), com o objetivo de propor ações e diretrizes à sociedade para reduzir as emissões de gases que provocam o efeito estufa (GEE). Esta lei definiu o compromisso voluntário do País quanto à redução de 36,1% a 38,9% das emissões de GEE projetadas para o ano de 2020.
No mesmo ano, o Estado de São Paulo criou a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), por meio da Lei n. 13.798 e do Decreto n. 55.947, que estipula a redução absoluta de 20% das emissões de GEE no Estado de São Paulo para o ano de 2020, tendo como base as emissões de 2005. O texto explicita o cumprimento obrigatório dessa meta. Trata-se de uma proposta de nova gestão ambiental do Estado, que engloba outras políticas ambientais, como a de recursos hídricos, recursos sólidos, além de vincular as etapas de licenciamento ambiental de empreendimentos ao cumprimento de metas de redução de GEE.
A próxima conferência mundial sobre Mudanças Climáticas, a COP21, que será realizada no final deste ano, na França, deverá definir os compromissos globais para redução da emissão de GEE por todos os países membros da ONU.
Assim, o Brasil deverá ter uma nova lei doméstica que internalizará os desdobramentos do possível Acordo de Paris.
Confira os principais documentos e leis ambientais
1972 – Declaração Universal do Meio Ambiente
1981 – Política Nacional do Meio Ambiente
1985 – Lei da Ação Civil Pública
1998 – Lei de Crimes Ambientais
2009 – Política Nacional de Mudanças Climáticas